ABL: Área Bruta Locável.
ABRASCE: Associação Brasileira de Shopping Centers.
ADEMI: Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário.
ANBID: Associação Nacional dos Bancos de Investimento.
ANDIMA: Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro.
BACEN: Banco Central do Brasil.
BM&F: Bolsa de Mercadorias e de Futuros de São Paulo.
Bovespa: Bolsa de Valores de São Paulo.
Brasil ou País: República Federativa do Brasil.
CAGR: Taxa composta de crescimento anual.
Câmara de Arbitragem: Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela Bovespa, com base na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, com a finalidade atuar na solução de eventuais conflitos que possam surgir em razão da aplicação das normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
CDB: Certificado de Depósito Bancário.
CDI: Certificado de Depósito Interfinanceiro.
CFC: Conselho Federal de Contabilidade.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
Código Civil: Código Civil, introduzido pela Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e alterações posteriores.
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Companhia ou SYN: SYN prop e tech S.A.
Constituição Federal: Constituição da República Federativa do Brasil.
Contrato de Distribuição: Instrumento Particular de Contrato de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia, a ser celebrado entre a Companhia, o Coordenador Líder e, na qualidade de interveniente anuente, a CBLC.
Controle Difuso: Significa o exercício do Poder de Controle por acionista detentor de menos de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Companhia. Significa, ainda, o poder de controle quando exercido por Grupo de Acionistas detentor, em conjunto, de percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social, em que cada acionista detenha individualmente menos de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e desde que estes acionistas não sejam signatários de acordo de votos e não estejam sob controle comum e nem atuem representando interesse comum.
COPOM: Comitê de Política Monetária.
CPMF: Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
Cyrela: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações.
Dólar ou US$: Moeda oficial dos Estados Unidos da América.
EBITDA: O EBITDA representa o Lucro (Prejuízo) Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do exercício ou período excluindo os efeitos do resultado financeiro, depreciações e amortizações, inclusive as amortizações de ágio. O EBITDA não é uma medida reconhecida pelas práticas contábeis adotadas no Brasil ou nos Estados Unidos e não deverá ser considerado como alternativa ao lucro líquido, como indicador do resultado operacional nem como alternativa ao caixa operacional ou como indicador de liquidez. O EBITDA não possui significado padronizado e a sua definição de EBITDA pode não ser comparável àquelas utilizadas por outras empresas.
Embraesp: Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio.
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
FGV: Fundação Getúlio Vargas.
GDRs: Global Depositary Receipts.
GDSs : Global Depositary Shares.
Green Building: Selo emitido pela LEED (Leadership in Energy na Evironmental Design), por meio da U.S. Greeen Building Council, auferido para empreendimentos imobiliários incorporados com construção sustentável, onde são obedecidos quesitos básicos como: (i) a não geração de poluição na vizinhança, (ii) a garantia de que o projeto de instalação seja obedecido rigorosamente, (iii) a coleta seletiva de lixo, (iv) a não emissão de CFC, (v) a racionalização no uso de energia elétrica, entre outros.
Habite-se: Autorização emitida pela Prefeitura do município no qual o empreendimento foi construído, mediante vistoria, que indica que a obra foi executada conforme o projeto, apresentando as devidas condições para sua habitação e ocupação.
IBGC: Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
IBovespa: Índice da Bovespa, que mede as variações dos preços das ações das Companhias mais negociadas da Bovespa.
IBRACON: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
IFRS: Normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards).
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, índice de inflação medido e divulgado pela FGV.
INCC: Índice Nacional de Custo da Construção, índice de custos da construção habitacional medido e divulgado pela FGV.
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, índice de inflação medido e divulgado pelo IBGE.
INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.
Lei das Sociedades por Ações: Lei n.º 6.404, de 15 dezembro de 1976, e alterações posteriores.
Lei de Incorporação: Lei n.º 4.591, de 16 dezembro de 1964, e alterações posteriores.
Lei de Registros Públicos: Lei n.º 6.015, de 31 dezembro de 1973, e alterações posteriores.
Lei de Zoneamento: Lei Municipal n.º 13.885, publicada em 6 de outubro de 2004, do Município de São Paulo, e alterações posteriores.
Lei do Mercado de Valores Mobiliários: Lei n.º 6.385, de 7 dezembro de 1976, e alterações posteriores.
Lei 9.514: Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, e alterações posteriores.
Lojas Âncora: Grandes lojas conhecidas do público, com características estruturais e mercadológicas especiais, que funcionam como força de atração de consumidores, assegurando permanente afluência e trânsito uniforme destes em todas as áreas do shopping center.
Lojas Satélite: Pequenas lojas, sem características estruturais e mercadológicas especiais, localizadas no entorno das Âncoras e destinadas ao comércio em geral.
Novo Mercado: Segmento especial de negociação de valores mobiliários da Bovespa, que estabelece regras diferenciadas de governança corporativa para a Companhias listadas no Novo Mercado, seus administradores e seu acionista controlador.
OPA: Oferta pública de aquisição de ações.
Parceria: Parcerias e/ou associações da Companhia com empresas do setor de incorporação imobiliária visando a aquisição conjunta de terrenos e o desenvolvimento conjunto de novos empreendimentos imobiliários.
PIB: Produto Interno Bruto.
Plano Real: Plano econômico do governo federal que introduziu o real como a moeda de curso legal obrigatório no Brasil, a partir de julho de 1994.
Poli/USP: Escola Politécnica da Universidade São Paulo.
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil: Princípios e práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais estão estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações, nas normas da CVM e nas normas e pronunciamentos do IBRACON e do Conselho Federal de Contabilidade.
R$ ou real: Moeda oficial do Brasil.
Regra 144A: Regra 144A editada pela SEC ao amparo do Securities Act, conforme alterada.
Regulamento de Arbitragem: Regulamento da Câmara de Arbitragem da Bovespa, inclusive suas alterações posteriores, que disciplina o procedimento de arbitragem ao qual serão submetidos todos os conflitos previstos na cláusula compromissória inserida no Estatuto Social e nos Termos de Anuência.
Regulamento do Novo Mercado: Regulamento que disciplina os requisitos para negociação de valores mobiliários de Companhias abertas listadas no Novo Mercado, estabelecendo regras de listagem diferenciadas para essas Companhias, seus administradores, membros do Conselho Fiscal, se instalado, e seu acionista controlador, instituído pela Bovespa.
Regulamento S: Regulamento S editado pela SEC ao amparo do Securities Act, conforme alterado.
SEC: Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos da América.
SECOVI: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais.
Securities Act: Securities Act de 1933, dos Estados Unidos da América, e alterações posteriores.
SELIC: Taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
SFH: Sistema Financeiro de Habitação, sistema do Governo Federal para financiamento da casa própria.
SFI: Sistema Financeiro Imobiliário, sistema do Governo Federal para financiamento imobiliário em geral.
SINTRACON: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil de São Paulo.
SPE: Sociedade propósito específico, voltada para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários comerciais, podendo ser integralmente detidas pela Companhia ou constituídas em conjunto com um parceiro.
SRF: Secretaria da Receita Federal.
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, determinada e divulgada pelo CMN.
TPR: TPR Empreendimentos e Participações Ltda.
TR: Taxa Referencial.
TRD: Taxa Referencial Diária.
Triple A: Classificação conferida pelo Núcleo de Real Estate da Poli/USP a edifícios brasileiros de escritórios que apresentem a mais alta qualidade e sejam quase invulneráveis, possuindo excepcional aderência do estado detectado para o conjunto de atributos do edifício aos mais altos padrões de construção vigentes, correspondentes à opinião prevalente de mercado (necessidade e anseios dos usuários), segundo modelos e critérios desenvolvidos pelo próprio Núcleo de Real Estate da Poli/USP, em termos de materiais e processos construtivos, desenho arquitetônico, tecnologia disponível no edifício, estruturas organizacionais das empresas e localização dentro da malha urbana.
U.S. GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos da América.